As exportações indiretas, aquelas cuja Nota Fiscal de Exportação é CFOP 7501, usada principalmente pelas Comerciais Exportadoras, possuem diversas peculiaridades na elaboração da DU-E - Declaração Única de Exportação.
O Governo requer através da DU-E, que sejam vinculadas as Notas Fiscais dos Produtores Internos. Esta vinculação necessita de muitos cuidados especiais, tanto na hora da emissão das notas fiscais (a do exportador e do produtor) como na hora da elaboração da DU-E no Portal Único Siscomex.
O fornecedor/produtor aqui no mercado interno realizou uma venda equiparada a exportação tendo como CFOP's mais usuais 5501, 5502, 6501 e 6502. Portanto ele necessita comprovar a exportação (indireta) realizada e assim usufruir dos benefícios fiscais que ele tem direito. Logo, é necessário que a documentação do exportador e do produtor esteja íntegra entre si.
Uma vez que na DU-E constem as notas de remessa do produtor corretamente referenciadas, então as NF-e's do produtor receberão um evento eletrônico correspondente à quantidade averbada na exportação, eliminando a necessidade do antigo Memorando de Exportação.
Temos acompanhado muitos exportadores e despachantes aduaneiros na elaboração da DU-E, tanto alunos de nossos cursos presenciais e online do SimulaComex, como nossos clientes do Software para Elaboração de DU-E Fcomex .
Temos ajudado eles a superar diversas dificuldades na elaboração da DU-E de Exportação Indireta (CFOP 7501), visto tantas validações que o Portal Único Siscomex faz para estes tipos de registro.
Segue abaixo um Guia das principais validações que o Portal Único faz!
Isso mesmo! O Governo quer saber as informações da exportação item a item, portanto há validações no Portal Único que verificam a integridade das informações cruzando dados de Item da DU-E versus Item da Nota Fiscal de Remessa (produtor).
Isso requer controles adequados de estoque, de vendas, de compras tanto por parte dos produtores como por parte das exportadoras.
São dados validados item a item no momento da transmissão da DU-E para registro: NCM, Unidades de Medida e Quantidades (na Unidade de Medida Estatística / Tributável).
Qualquer erro impede o registro da DU-E e muitas vezes é necessário cancelar as notas fiscais e emitir novas.
Veja o exemplo de mensagem de erro da DU-E:
ERROR DUEX-ER0287/[DUEX-HALMPD2865] Item DU-E 2: a unidade de medida estatística TON da NCM 12019000 difere da unidade tributável KG informada na NF.
A Unidade de Medida Estatística/Tributável deve sempre ser informada nas notas fiscais conforme o padrão da NCM. No exemplo acima, a nota fiscal de exportação está preenchida corretamente, porém na nota do produtor o campo Unidade Tributável está erroneamente preenchido em Kg (que neste caso não corresponde ao padrão da NCM).
Neste exemplo não há o que fazer, a não ser cancelar a nota fiscal incorreta e emitir nova com a Unidade de Medida Tributável correta.
O Portal Único não permite o registro da DU-E com as NCMs incompatíveis entre NF-E de Expo x NF-E de Remessa.
👉 Além deste texto sobre o CFOP 7501, veja também o nosso artigo sobre a CFOP 1101!
Veja o exemplo de mensagem de erro da DU-E:
ERROR DUEX-ER0166/[DUEX-FLWWAE2867] Item DU-E 2: A NCM do item 1 da NF referenciada XXXXXXXXXXXXXXXXXX não coincide com a da NCM do item 2 da NF de exportação associada.
Uma vez que o produto adquirido no mercado interno não houve transformação, não há mudança de NCM! Portanto, se você adquirir o produto de "NCM X" precisa estar exportando o mesmo produto, com a mesma NCM! Logo, o Portal Único Siscomex valida esta informação na Declaração de Exportação.
Se você está transmitindo sua DU-E para o Portal e apareceu a mensagem de erro acima, minha dica é: primeiro revise se você está fazendo as "associações" corretamente, ou seja, se o item 2 da DU-E realmente corresponde ao Item 1 da NF referenciada! Se você fez este cruzamento corretamente, então temos um problema maior! É necessário cancelar a Nota Fiscal que está com a NCM incorreta e emitir nova. O Portal do governo não deixa registrar a DU-E com esta inconsistência de informações de NCM entre as duas notas fiscais.
Veja o exemplo de mensagem de erro da DU-E:
ERROR DUEX: Item DU-E 2: A quantidade utilizada informada é maior do que a quantidade do item 7 da NF referenciada xxxxxxxxxxxx.
Na DU-E (no é informado a "quantidade associada" isso representa quanto daquele produto adquirido no mercado interno (nota de remessa) você está realmente exportando na DU-E em questão.
Esta quantidade deve ser informada sempre na unidade de medida estatística / tributável!
Há diversas validações deste gênero validando as quantidades de ambas as notas fiscais.
OBS.: Não significa que você é obrigado a exportar toda quantidade que adquiriu no mercado interno, mas significa que você precisa ter um excelente controle de quantidades em sua empresa.
Veja o exemplo de mensagem de erro da DU-E:
ERROR DUEX-ER0363/[DUEX-VTJKPF2866] Item DU-E 1: Para item de DU-E com CFOP 7501 é obrigatória a informação de nota fiscal referenciada de remessa para formação de lote de exportação ou com fim específico de exportação.
Algumas CFOPS não são mais permitidas nas notas referenciadas como, por exemplo, a 6102, 5102 entre outras.
São aceitas:
● 5501, 5502, 6501 e 6502 (remessa com fim específico de exportação); e
● 5504, 5505, 6504, 6505 (remessa para formação de lote de exportação).
Consulte esta informação no site da NF-E Nacional, no exemplo abaixo a NF- Referenciada estava incorreta.
Para Ilustrar:
Nota de Exportação sem a tag da chave da nota Referenciada
É imprescindível que na Nota Fiscal de Exportação estejam referenciadas todas as notas fiscais dos produtores. Isso deve ocorrer em “tag” específica do XML da nota e não somente no campo de observações da NF-E.
👉 Importante também frisar que na nota de exportação a vinculação não é item a item como na DU-E.
Consulte esta informação no site da NF-E Nacional. No exemplo abaixo as NF- Referenciadas estão tanto no campo Informações Complementares (que é opcional) como no campo de Documentos Fiscais Referenciados (que é o obrigatório).
Só para exemplificar:
Neste tipo de exportação indireta (CFOP 7.501) é obrigatório que as notas do mercado interno constem em campo específico como referenciadas na nota de exportação. Caso isso não esteja corretamente informado na NF-E de exportação, na hora da transmissão da DU-E aparecerá a mensagem abaixo:
Mensagem de erro da DU-E: ERROR DUEX-ER0162/[DUEX-MWSVGS2867] Item DU-E 4: A NF XXX00279038088004154550100000698871794481212 referenciada informada não consta da nota de exportação ou da nota de entrada associada.
Nós da Fazcomex desenvolvemos o Sistema Fcomex - Módulo DU-E ele possui muitos recursos que facilitam a elaboração da Declaração Única de Exportação (DU-E) para posterior transmissão ao Portal Siscomex.
Entre as facilidades está a tela de NF REFERENCIADA na qual é possível importar de uma única fez todas as notas referenciadas e ainda visualizar os respectivos saldos.
👉 Solicite uma apresentação do Siscomex Fcomex através dos nossos canais de comunicação abaixo.
Para ilustrar:
O que é CFOP?
A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipal e interestadual.
Ele possui formato numérico e tem como objetivo identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
Relacionado ao assunto da CFOP 7501, saiba que além do recolhimento de Impostos que, através do Código é definido, o objetivo do CFOP é que as operações de compra e venda se tornem mais transparentes aos olhos da Receita Federal.
E aí, gostou deste artigo sobre CFOP 7501, como funciona o CFOP 7501, onde é usada a CFOP 7501 e o que significa o CFOP 7.501? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
A CFOP 7501 é usada nas exportações indiretas.
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipal e interestadual.
6501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação. Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento